Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
fe7f148ab6648da51bd7f34c7d8f40c387ed2c5dd4d37f6dfbacd9ca27399b2b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
fe7f148ab6648da51bd7f34c7d8f40c387ed2c5dd4d37f6dfbacd9ca27399b2b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito / Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário / Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-04-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-04-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-05-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-05-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-05-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-05-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-06-01 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-06-20 — Não Conhecimento de recurso; Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-08-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-08-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2018-06-20 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-08-16 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:16:16.194000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180420102040
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fe7f148ab6648da51bd7f34c7d8f40c387ed2c5dd4d37f6dfbacd9ca27399b2b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-20 a 2018-08-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-08-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-08-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-06-22
- Publicação (TPU 92)
- 2018-06-20
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2018-06-01
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2018-05-30
- Publicação (TPU 92)
- 2018-05-21
- Remessa (TPU 123)
- 2018-05-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-05-18
- Distribuição (TPU 26)
- 2018-05-17
- Remessa (TPU 123)
- 2018-04-20
- Recebimento (TPU 981)
- 2018-04-20
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional Noturno | Assédio Moral | Multa de 40% do FGTS | Indenização / Terço Constitucional | Depósito / Diferenças | Multa do Artigo 477 da CLT | Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional | Salário / Diferença Salarial | Seguro Desemprego | AVISO PRÉVIO | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Diferenças por Desvio de Função | Anotação/Retenção da CTPS
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003061920165130002 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Adicional Noturno | Assédio Moral | Multa de 40% do FGTS | Indenização / Terço Constitucional | Depósito / Diferenças | Multa do Artigo 477 da CLT | Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional | Salário / Diferença Salarial | Seguro Desemprego | AVISO PRÉVIO | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Diferenças por Desvio de Função | Anotação/Retenção da CTPS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-08-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fe7f148ab6648da51bd7f34c7d8f40c387ed2c5dd4d37f6dfbacd9ca27399b2b. SHA-256 do comentário:d9b2075e4cfc1ba653cd733a504b50cdae093811d0ad8696ef4812df9eaad68c.