Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISPOSITIVO NÃO
PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PORTARIA N. 966/1947 DO BANCO
DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
- É assente, na jurisprudência das Turmas de Direito Privado desta
Corte, o entendimento de que, havendo desvinculação do plano
previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do
direito em que se baseia a pretensão de complementação de
aposentadoria, como ocorre nos casos envolvendo o benefício previsto
na Portaria n. 966/1947 do Banco do Brasil.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISPOSITIVO NÃO
PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211 DO STJ. PORTARIA N. 966/1947 DO BANCO
DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
2. É assente, na jurisprudência das Turmas de Direito Privado desta
Corte, o entendimento de que, havendo desvinculação do plano
previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do
direito em que se baseia a pretensão de complementação de
aposentadoria, como ocorre nos casos envolvendo o benefício previsto
na Portaria n. 966/1947 do Banco do Brasil.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DESVINCULAÇÃO DO PLANO
PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO - PORTARIA 966/1947 DO BANCO DO BRASIL)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1575480>>-DF,
<<AgInt no REsp 1541007>>-DF,
<<REsp 1668676>>-DF,
<<AgInt no REsp 1732614>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:000966 ANO:1947
(BANCO DO BRASIL - BB)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1131162 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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