STJ — 78261

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-06-17Data Publicacao: 2026-06-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0fe0d4f3105e63ac287c97d0f37c2e9d7ea31ec7d31160f01aa9bf3f3441157f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1439746
Número de registro na fonte
202600084692
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 0fe0d4f3105e63ac287c97d0f37c2e9d7ea31ec7d31160f01aa9bf3f3441157f
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

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Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 0fe0d4f3105e63ac287c97d0f37c2e9d7ea31ec7d31160f01aa9bf3f3441157f
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA EM PROCESSO INDIVIDUAL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DO ITEM 17.8 DO EDITAL. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à aplicação do item 17.8 do edital do CFSD/PMERJ-2014 para atribuir ao recorrente a pontuação de quatro questões de história anuladas em processo judicial ajuizado por outro candidato.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O item 17.8 do edital do concurso para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2014 aplica-se apenas às anulações de questões decorrentes de acolhimento de recurso pela banca examinadora, não alcançando anulações oriundas de decisões judiciais. Precedentes.
  2. A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não produz efeitos erga omnes, em virtude da limitação subjetiva da coisa julgada prevista no art. 506 do Código de Processo Civil de 2015.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA EM PROCESSO INDIVIDUAL. ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. ALCANCE DO ITEM 17.8 DO EDITAL. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à aplicação do item 17.8 do edital do CFSD/PMERJ-2014 para atribuir ao recorrente a pontuação de quatro questões de história anuladas em processo judicial ajuizado por outro candidato. 2. O item 17.8 do edital do concurso para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro de 2014 aplica-se apenas às anulações de questões decorrentes de acolhimento de recurso pela banca examinadora, não alcançando anulações oriundas de decisões judiciais. Precedentes. 3. A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não produz efeitos erga omnes, em virtude da limitação subjetiva da coisa julgada prevista no art. 506 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.