STJ — 2215465

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData do julgamento: 2026-06-17Data da publicação: 2026-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6857da6d54cfc80e7147ddbc4cc8f8278fa71d7d6a1a8780d201b5fd74411de6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1441485
Número de registro na fonte
202501917280
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2215465 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6857da6d54cfc80e7147ddbc4cc8f8278fa71d7d6a1a8780d201b5fd74411de6. SHA-256 do comentário: c66089da2cf0a5c84266bf4008199d21aef09ceac1182b9bbaaf8edc453d2f3c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: 6857da6d54cfc80e7147ddbc4cc8f8278fa71d7d6a1a8780d201b5fd74411de6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONVÊNIOS COM O ESCOPO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. AÇÕES SOCIAIS NÃO CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A análise da questão relativa aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas não demanda reexame do acervo fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
  2. No que concerne aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas, o entendimento adotado pelo Tribunal a quo destoa da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido de que a ação social a que se refere a Lei Complementar n. 101/2000 é a que objetiva atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, não podendo ser ampla a ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONVÊNIOS COM O ESCOPO DE PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. AÇÕES SOCIAIS NÃO CARACTERIZADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da questão relativa aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas não demanda reexame do acervo fático-probatório, mas apenas a correta interpretação da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, afastando-se, assim, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. No que concerne aos convênios que têm como escopo a pavimentação de vias públicas, o entendimento adotado pelo Tribunal a quo destoa da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido de que a ação social a que se refere a Lei Complementar n. 101/2000 é a que objetiva atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, não podendo ser ampla a ponto de incluir hipóteses não apontadas pelo legislador. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.