Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS
ESSENCIAIS À ATIVIDADE-FIM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIREITO LOCAL.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280 DO
STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal de origem adotou conclusão em perfeita
harmonia com a jurisprudência desta Corte ao concluir ser admissível
o creditamento de ICMS relativo a insumos essenciais à
atividade-fim de empresa transportadora, motivo pelo qual a
pretensão reformadora encontra óbice na inteligência da Súmula n. 83
do STJ.
- O reconhecimento do direito ao creditamento de ICMS relativo a
bens e insumos essenciais à atividade-fim do contribuinte, quando
assentado nas premissas fáticas delineadas pela instância ordinária,
não pode ser revisto em recurso especial, ante a vedação ao reexame
do conjunto fático-probatório prevista na Súmula n. 7 do STJ.
- A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
quanto à natureza da atividade econômica desenvolvida pelo
contribuinte e à essencialidade dos bens empregados na atividade
demanda incursão em matéria probatória, providência incompatível com
a via especial.
- É inadmissível o recurso especial quando a solução da
controvérsia exige interpretação de legislação local ou de ato
normativo estadual, nos termos da Súmula n. 280 do STF.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. CREDITAMENTO. INSUMOS
ESSENCIAIS À ATIVIDADE-FIM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIREITO LOCAL.
INTERPRETAÇÃO DE NORMA ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280 DO
STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem adotou conclusão em perfeita
harmonia com a jurisprudência desta Corte ao concluir ser admissível
o creditamento de ICMS relativo a insumos essenciais à
atividade-fim de empresa transportadora, motivo pelo qual a
pretensão reformadora encontra óbice na inteligência da Súmula n. 83
do STJ.
2. O reconhecimento do direito ao creditamento de ICMS relativo a
bens e insumos essenciais à atividade-fim do contribuinte, quando
assentado nas premissas fáticas delineadas pela instância ordinária,
não pode ser revisto em recurso especial, ante a vedação ao reexame
do conjunto fático-probatório prevista na Súmula n. 7 do STJ.
3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem
quanto à natureza da atividade econômica desenvolvida pelo
contribuinte e à essencialidade dos bens empregados na atividade
demanda incursão em matéria probatória, providência incompatível com
a via especial.
4. É inadmissível o recurso especial quando a solução da
controvérsia exige interpretação de legislação local ou de ato
normativo estadual, nos termos da Súmula n. 280 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2806608 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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