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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS. DANOS
MORAIS RECONHECIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial por ausência de impugnação de todos os óbices da
decisão de admissibilidade. Reconsideração.
- Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos autos e das
provas, concluiu pela caracterização dos danos morais em decorrência
de falha de serviço de responsabilidade da recorrente que gerou
danos estruturais e gastos suportados pela recorrida em decorrência
do atraso na entrega de material.
- Os danos decorrentes da falha de serviço são inegáveis, de modo
que a frustração não pode ser caracterizada como mero dissabor,
evidenciando prejuízo de ordem moral à recorrida.
- O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante.
- O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), não é exorbitante nem desproporcional,
considerados os danos sofridos pela recorrida.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO
DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAIS. DANOS ESTRUTURAIS. DANOS
MORAIS RECONHECIDOS. VALOR INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO.
RAZOABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial por ausência de impugnação de todos os óbices da
decisão de admissibilidade. Reconsideração.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos autos e das
provas, concluiu pela caracterização dos danos morais em decorrência
de falha de serviço de responsabilidade da recorrente que gerou
danos estruturais e gastos suportados pela recorrida em decorrência
do atraso na entrega de material.
3. Os danos decorrentes da falha de serviço são inegáveis, de modo
que a frustração não pode ser caracterizada como mero dissabor,
evidenciando prejuízo de ordem moral à recorrida.
4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante.
5. O valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), não é exorbitante nem desproporcional,
considerados os danos sofridos pela recorrida.
6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.