Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC/73, ART. 20, § 4º). REVISÃO DO VALOR
FIXADO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência deste Sodalício admite, em caráter excepcional,
a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios,
caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (AgInt no REsp
1.452.790/RJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
- "A fixação dos honorários nas ações em que não há condenação não
está adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20%
(vinte por cento), podendo ser adotado como base de cálculo o valor
dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do Código
de Processo Civil de 1973, ou mesmo um valor fixo, segundo o
critério de equidade" (AgRg no AREsp 50.936/RJ, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe
de 25/8/2016).
- Na espécie, os honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal de
origem mostram-se insuficientes, afrontando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual comportam
majoração, para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
- Agravo interno a que se dá provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA (CPC/73, ART. 20, § 4º). REVISÃO DO VALOR
FIXADO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. "A jurisprudência deste Sodalício admite, em caráter excepcional,
a alteração do valor fixado a título de honorários advocatícios,
caso se mostrem irrisórios ou exorbitantes, em clara afronta aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade" (AgInt no REsp
1.452.790/RJ, Relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
2. "A fixação dos honorários nas ações em que não há condenação não
está adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20%
(vinte por cento), podendo ser adotado como base de cálculo o valor
dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do Código
de Processo Civil de 1973, ou mesmo um valor fixo, segundo o
critério de equidade" (AgRg no AREsp 50.936/RJ, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe
de 25/8/2016).
3. Na espécie, os honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal de
origem mostram-se insuficientes, afrontando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual comportam
majoração, para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
4. Agravo interno a que se dá provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTUM - REVISÃO - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1452790>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1918795>>-MT
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
STJ - <<AgRg no AREsp 50936>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1338636>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.