STJ — 2157763

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7e936229c172d56e6caabd5b013c18d571b41f4115f77418212590875cadc96

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: a7e936229c172d56e6caabd5b013c18d571b41f4115f77418212590875cadc96
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N. 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária em que a parte autora busca o restabelecimento de auxílio-doença cessado pelo INSS. Na sentença, o Juízo de origem deferiu a antecipação de tutela e julgou procedente o pedido do autor. O Tribunal a quo reformou a decisão. Nesta corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial. II - A Primeira Seção do Superior Trib…

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA N. 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária em que a parte autora busca o restabelecimento de auxílio-doença cessado pelo INSS. Na sentença, o Juízo de origem deferiu a antecipação de tutela e julgou procedente o pedido do autor. O Tribunal a quo reformou a decisão. Nesta corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial. II - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 692/STJ dos repetitivos, firmou a tese no sentido de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". III - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.