Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco visando a garantir promoção em ressarcimento de preterição, tendo em vista sua exclusão dos quadros de acesso em razão de submissão a Conselho de Justificação, em que foi considerado justificado. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso em mandado de segurança não foi c…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por
Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco visando a
garantir promoção em ressarcimento de preterição, tendo em vista sua
exclusão dos quadros de acesso em razão de submissão a Conselho de
Justificação, em que foi considerado justificado. No Tribunal a quo,
a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso em mandado de
segurança não foi conhecido.
II - Verifica-se que o recurso em mandado de segurança foi instruído
de forma insuficiente quanto ao preparo, no ato de sua
interposição. No caso, não foram recolhidas as custas devidas ao
Superior Tribunal de Justiça. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver
irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora
regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo
transcorrer in albis, manifestando-se após o prazo de 5 cinco dias,
quando já operada a preclusão. Dessa forma, o recurso em mandado de
segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na
espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção
do recurso.
III - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.