Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ.
CPC/1973. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (TEMA 810/STF)
REALIZADO NA ORIGEM E MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR DISCRÍMEN DA COISA
JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 284 E 283/STF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação
das Súmulas 7 e 83/STJ.
- A decisão recorrida, publicada sob a égide do CPC/1973; atrai a
incidência do Enunciado Administrativo 7/STJ: "Somente nos recursos
interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de
2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais
recursais, no art. 85, § 11, do novo CPC".
- A revisão de honorários fixados por equidade (art. 20, § 4º,
CPC/1973) demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ; não configurada situação de manifesto valor irrisório
apta a excepcionar o óbice, acompanhada das circunstâncias do art.
20, § 3º, do CPC/1973.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia a controvérsia, inclusive em juízo de retratação,
sendo deficiente a fundamentação recursal e inexistente a impugnação
de fundamentos autônomos. A insurgência genérica atrai as Súmulas
284 e 283/STF.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ.
CPC/1973. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (TEMA 810/STF)
REALIZADO NA ORIGEM E MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR DISCRÍMEN DA COISA
JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 284 E 283/STF. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação
das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A decisão recorrida, publicada sob a égide do CPC/1973; atrai a
incidência do Enunciado Administrativo 7/STJ: "Somente nos recursos
interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de
2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais
recursais, no art. 85, § 11, do novo CPC".
3. A revisão de honorários fixados por equidade (art. 20, § 4º,
CPC/1973) demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ; não configurada situação de manifesto valor irrisório
apta a excepcionar o óbice, acompanhada das circunstâncias do art.
20, § 3º, do CPC/1973.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia a controvérsia, inclusive em juízo de retratação,
sendo deficiente a fundamentação recursal e inexistente a impugnação
de fundamentos autônomos. A insurgência genérica atrai as Súmulas
284 e 283/STF.
5. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.