STJ — 2227673

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2026-06-24Data Publicacao: 2026-06-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89ffcb89801ff438ed9f74243c98ca3b4b64ac5190cfc14bc800044fb6aa94ee

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1446987
Número de registro na fonte
202503074500
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 89ffcb89801ff438ed9f74243c98ca3b4b64ac5190cfc14bc800044fb6aa94ee
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta, com ingresso do Município de Salvador como assistente litisconsorcial, em razão de apossamento administrativo e inviabilização de uso de lotes pela construção de viaduto. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, fixando indenização nos valores apurados na perícia judicial, determinando a dedução de 17% em favor do município por se tratar de terreno foreiro, correção pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/20…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação indenizatória por desapropriação indireta, com ingresso do Município de Salvador como assistente litisconsorcial, em razão de apossamento administrativo e inviabilização de uso de lotes pela construção de viaduto. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, fixando indenização nos valores apurados na perícia judicial, determinando a dedução de 17% em favor do município por se tratar de terreno foreiro, correção pela taxa Selic (Emenda Constitucional n. 113/2021) e honorários de 10% do valor da condenação. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em via recursal, negou provimento ao recurso do Metrô e deu parcial provimento ao recurso dos particulares. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para que sejam rejulgados os embargos. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.