Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADA FALECIDA. PARCELA AUTÔNOMA DE
EQUIVALÊNCIA - PAE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.
RENÚNCIA TÁCITA. ARTS. 191 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
85/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou negativa
de prestação jurisdicional.
- O reconhecimento administrativo do direito à Parcela Autônoma de
Equivalência - PAE não implica renúncia tácita à prescrição quando o
requerimento formulado por associação de classe não abrange
magistrado falecido antes do ato, por ausência da condição de
associado na época do reconhecimento.
- Conforme jurisprudência do STJ, a verba em questão não possui
caráter de prestação de trato sucessivo para fins de aplicação da
Súmula 85/STJ, uma vez que a publicação oficial do ato
administrativo constitui marco interruptivo que exige o exercício da
pretensão no prazo legal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADA FALECIDA. PARCELA AUTÔNOMA DE
EQUIVALÊNCIA - PAE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO.
RENÚNCIA TÁCITA. ARTS. 191 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. VERBA DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
85/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou negativa
de prestação jurisdicional.
2. O reconhecimento administrativo do direito à Parcela Autônoma de
Equivalência - PAE não implica renúncia tácita à prescrição quando o
requerimento formulado por associação de classe não abrange
magistrado falecido antes do ato, por ausência da condição de
associado na época do reconhecimento.
3. Conforme jurisprudência do STJ, a verba em questão não possui
caráter de prestação de trato sucessivo para fins de aplicação da
Súmula 85/STJ, uma vez que a publicação oficial do ato
administrativo constitui marco interruptivo que exige o exercício da
pretensão no prazo legal.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.