Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE,
NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conheceu do recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte
agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo
estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ.
- É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do CPC/2015.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no
AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº
14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência".
- A parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no
entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO E RECURSO ESPECIAL SUBSCRITOS POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS
AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE
REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. SÚMULA 115/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE,
NA ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO ÓBICE, PELO STJ. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE NO PRAZO ESTIPULADO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não se conheceu do recurso interposto por advogado sem procuração
nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte
agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo
estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ.
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219,
caput, do CPC/2015.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no
AREsp 2.638.376/MG, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº
14.939/2024 também aos recursos interpostos antes de sua vigência".
4. A parte agravante foi intimada para regularizar o óbice, no
entanto, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.