Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. DIVISÃO DO
MONTANTE RELATIVO À CONTA VINCULADA AO FGTS. COMUNICABILIDADE.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência desta Corte, "deve ser reconhecido o
direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância
do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado
imediatamente à separação do casal" (REsp 1.399.199/RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016, DJe 22/4/2016).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. DIVISÃO DO
MONTANTE RELATIVO À CONTA VINCULADA AO FGTS. COMUNICABILIDADE.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, "deve ser reconhecido o
direito à meação dos valores do FGTS auferidos durante a constância
do casamento, ainda que o saque daqueles valores não seja realizado
imediatamente à separação do casal" (REsp 1.399.199/RS, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, julgado em 9/3/2016, DJe 22/4/2016).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PARTILHA DE BENS - DIVISÃO DO MONTANTE RELATIVO À CONTA VINCULADA
AO FGTS - COMUNICABILIDADE)
STJ - <<REsp 1399199>>-RS,
<<AgInt no REsp 1931933>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1692597>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.