Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO
ECONÔMICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO
CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada limitou-se a cumprir a decisão proferida nos
autos principais que determinou o cancelamento do precatório.
Destarte, a função desenvolvida pelos presidentes dos tribunais no
processamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor é
eminentemente administrativa, desprovida de caráter jurisdicional
(Súmula 311/STJ).
- Eventuais controvérsias jurídicas devem ser dirimidas pelo Juízo
da execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ 3
de 11 de fevereiro de 2014.
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PRECATÓRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE REPARAÇÃO
ECONÔMICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO. ANÁLISE DE CONTROVÉRSIA JURÍDICA. NÃO
CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
1. A decisão agravada limitou-se a cumprir a decisão proferida nos
autos principais que determinou o cancelamento do precatório.
Destarte, a função desenvolvida pelos presidentes dos tribunais no
processamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor é
eminentemente administrativa, desprovida de caráter jurisdicional
(Súmula 311/STJ).
2. Eventuais controvérsias jurídicas devem ser dirimidas pelo Juízo
da execução, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa STJ 3
de 11 de fevereiro de 2014.
3. Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2026 a 26/05/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.