Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.240.521 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de culpa exclusiva do promitente-vendedor, aplicabilidade do cdc e devolução integral do preço pago. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.240.521 do STJ: culpa exclusiva do promitente-vendedor · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: culpa, exclusiva, promitente, vendedor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bf0c58eb8bd4141477890ac3ac4083dfea48ee10ba4206bb0d4c8a8a63106fbd - Registro documental:
77546c0cc6cd66ddc8678ec3aa76cf3e3d5adc64293ebd737ed4e0a5104bd8ae - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c - Registro documental:
77546c0cc6cd66ddc8678ec3aa76cf3e3d5adc64293ebd737ed4e0a5104bd8ae - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 209, o STJ fixou a seguinte tese: “O promitente vendedor é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução fiscal que busca a cobrança de ITR nas hipóteses em que não há registro imobiliário do ato translativo de propriedade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 209 do STJ: Promitente vendedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: promitente, vendedor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
aee1e37d4b88815e5f8938d31936cf89056de070677436d8a3f2d05882421d7f - Registro documental:
77546c0cc6cd66ddc8678ec3aa76cf3e3d5adc64293ebd737ed4e0a5104bd8ae - Campo documental:
/ementa
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA
E VENDA. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RETENÇÃO DE
VALORES INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543/STJ).
- Segundo o entendimento do STJ, "em caso de rescisão de contrato
de compra e venda de imóvel por culpa da promitente-vendedora, os
juros de mora sobre o valor a ser restituído incidem a partir da
citação"(AgInt no AREsp 1.761.193/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe de 13/4/2021).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA
E VENDA. RESCISÃO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RETENÇÃO DE
VALORES INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e
venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve
ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente
comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador
quem deu causa ao desfazimento" (Súmula 543/STJ).
2. Segundo o entendimento do STJ, "em caso de rescisão de contrato
de compra e venda de imóvel por culpa da promitente-vendedora, os
juros de mora sobre o valor a ser restituído incidem a partir da
citação"(AgInt no AREsp 1.761.193/DF, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,
QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe de 13/4/2021).
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA - RESCISÃO - CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA -
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1477168>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1969503>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1928395>>-AC
(JUROS DE MORA - CITAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1939408>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1918772>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1761193>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.