Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE
MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE PESSOA NÃO ASSOCIADA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos REsps repetitivos
n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP (Relator para acórdão Ministro MARCO
BUZZI, em 11/3/2015, DJe 22/5/2015), pacificou o entendimento de que
as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
podem ser impostas a quem não é associado.
- Para afastar a tese firmada no recurso especial representativo da
controvérsia, deve-se verificar a existência de norma legal e
manifestação de vontade que dê suporte à cobrança das taxas, o que
não se evidenciou no caso concreto.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE
MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE PESSOA NÃO ASSOCIADA. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos REsps repetitivos
n. 1.280.871/SP e 1.439.163/SP (Relator para acórdão Ministro MARCO
BUZZI, em 11/3/2015, DJe 22/5/2015), pacificou o entendimento de que
as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
podem ser impostas a quem não é associado.
2. Para afastar a tese firmada no recurso especial representativo da
controvérsia, deve-se verificar a existência de norma legal e
manifestação de vontade que dê suporte à cobrança das taxas, o que
não se evidenciou no caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.