Processo Administrativo — Pena de Multa — TJES 00000331920248080044

Classe: Processo AdministrativoÓrgão: VARA ÚNICA - SANTA TERESAGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-04-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: da8251c847cbfd19302e8aae242d30d0b1b04f6b0d1ac35e24ceb48aa92de949

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000331920248080044 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Processo Administrativo” e “Pena de Multa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA - SANTA TERESA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cancelamento de Distribuição”, em 2025-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: da8251c847cbfd19302e8aae242d30d0b1b04f6b0d1ac35e24ceb48aa92de949. SHA-256 do comentário: 89dc4a06a7519652ff34a7727e688a9fa11ec9de699bf66b62876cd687dda88f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pena de multa: como é calculada e cobrada

Tema documentado no texto da fonte

A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.

Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: multa, pena.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9812b6bd8fe2a2f06d2053862b1a96e6f61604feae5c6ec908c52b6b814fcbfd
  • Registro documental: da8251c847cbfd19302e8aae242d30d0b1b04f6b0d1ac35e24ceb48aa92de949
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-12-11 — Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2025-04-09 — Cancelamento de Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-15T07:58:47.080000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240425164856
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: da8251c847cbfd19302e8aae242d30d0b1b04f6b0d1ac35e24ceb48aa92de949

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-25 a 2025-04-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-09
Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
2024-12-11
Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
2024-08-29
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pena de Multa

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-29T13:25:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11195",
        "nome": "VARA ÚNICA - SANTA TERESA"
      }
    }
  2. 2024-04-25T16:48:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11195",
        "nome": "VARA ÚNICA - SANTA TERESA"
      }
    }
  3. 2025-04-09T17:45:15.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11195",
        "nome": "VARA ÚNICA - SANTA TERESA"
      }
    }
  4. 2024-12-11T10:53:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 11025)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11195",
        "nome": "VARA ÚNICA - SANTA TERESA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.