Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO DE FORO EM
CONTRATO DE ADESÃO. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NÃO
COMBATIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Malgrado seu esforço argumentativo, não logrou a recorrente
infirmar, nas razões de seu especial, fundamento suficiente para
manter a conclusão do decisum objurgado - de modo que sua pretensão
reformatória encontra obstáculo nos termos da Súmula 283 do STF.
- Diferentemente da mera assimetria econômica entre os
contratantes, revela-se a onerosidade excessiva não combatida nas
instâncias inferiores, fundamento apto a manter o entendimento
sufragado. Em especial, quando tampouco combatida a alegação de que
a manutenção do processo em Comarca diversa da pactuada não causa
prejuízo à ora agravante
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO DE FORO EM
CONTRATO DE ADESÃO. INAPLICABILIDADE DA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NÃO
COMBATIDA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Malgrado seu esforço argumentativo, não logrou a recorrente
infirmar, nas razões de seu especial, fundamento suficiente para
manter a conclusão do decisum objurgado - de modo que sua pretensão
reformatória encontra obstáculo nos termos da Súmula 283 do STF.
2. Diferentemente da mera assimetria econômica entre os
contratantes, revela-se a onerosidade excessiva não combatida nas
instâncias inferiores, fundamento apto a manter o entendimento
sufragado. Em especial, quando tampouco combatida a alegação de que
a manutenção do processo em Comarca diversa da pactuada não causa
prejuízo à ora agravante
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto do relator negando provimento ao agravo
interno, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento
ao agravo interno, divergindo do relator, e o voto do Ministro Raul
Araújo acompanhando o relator, e os votos dos Ministros Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi no mesmo sentido, por maioria, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Vencida
a Ministra Maria Isabel Gallotti
Votou vencida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SÚMULA 283 DO STF - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)
STJ - <<AgInt no REsp 1970022>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.