STJ — 1314800

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-10-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cf52ff44bd10288f9af298b42e5362d2421afa3bd652d96b83443639947db80

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA. ARRESTO DE COTAS E AÇÕES EMPRESARIAIS DEFERIDO EM AÇÃO CAUTELAR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADES DO PROCEDIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido adotou fundamentação detalhada e analítica, decidindo integralmente a controvérsia, não se verificando ofensa ao art. 535 do CPC/1973. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte.
  2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, considerou satisfeitos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica dos envolvidos, após constatar a existência de uso disfuncional das pessoas jurídicas, confusão patrimonial e manobras societárias com o objetivo de blindar e disfarçar o patrimônio dos devedores.
  3. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA. ARRESTO DE COTAS E AÇÕES EMPRESARIAIS DEFERIDO EM AÇÃO CAUTELAR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADES DO PROCEDIMENTO CAUTELAR. DESCABIMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido adotou fundamentação detalhada e analítica, decidindo integralmente a controvérsia, não se verificando ofensa ao art. 535 do CPC/1973. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, considerou satisfeitos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica dos envolvidos, após constatar a existência de uso disfuncional das pessoas jurídicas, confusão patrimonial e manobras societárias com o objetivo de blindar e disfarçar o patrimônio dos devedores. 3. A modificação desse entendimento demandaria o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira dando provimento ao agravo interno, divergindo do relator, e os votos da Ministra Maria Isabel Gallotti e do Ministro Marco Buzzi acompanhando o relator, e o voto do Ministro Luis Felipe Salomão acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Vencidos os Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (voto-vista) e Luis Felipe Salomão. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 - SOLUÇÃO INTEGRAL DA CONTROVÉRSIA) STJ - <<EDcl no REsp 56201>>-BA (VOTO VENCIDO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 - TEMA RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA) STJ - <<AgInt no AREsp 1015858>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.