Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563/STJ.
ASSOCIAÇÃO AUTORA. JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- Conforme se depreende da pretensão contida na inicial, o direito
buscado pela associação - extensão do reajuste concedido aos ativos
em razão de acordo coletivo à complementação de aposentadoria - não
se enquadra em nenhuma norma legal legitimadora da atuação
da entidade como substituta processual, de modo que adequada a
oportunização de regularização concedida pelo Tribunal de origem.
Precedentes.
- A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional
violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a
aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563/STJ.
ASSOCIAÇÃO AUTORA. JUNTADA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
NECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE
DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Conforme se depreende da pretensão contida na inicial, o direito
buscado pela associação - extensão do reajuste concedido aos ativos
em razão de acordo coletivo à complementação de aposentadoria - não
se enquadra em nenhuma norma legal legitimadora da atuação
da entidade como substituta processual, de modo que adequada a
oportunização de regularização concedida pelo Tribunal de origem.
Precedentes.
3. A ausência de indicação de dispositivo infraconstitucional
violado ou sobre o qual recaia o dissídio jurisprudencial atrai a
aplicação do óbice contido na Súmula n° 284/STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.