Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O presente recurso especial, interposto pelo médico réu, é
oriundo de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por
danos materiais e morais, em virtude de lesões cerebrais de natureza
grave e irreversível, causadas em criança, por erro médico.
- A responsabilidade do médico (CDC, art. 14, §4º) não exclui a
possibilidade de inversão do ônus da prova, se presentes os
requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o profissional
demonstrar ter agido com respeito às orientações técnicas aplicáveis
(AgRg no Ag 969.015/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta
Turma, j. em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011).
- No caso concreto, o Tribunal local inverteu o ônus da prova em
desfavor do médico recorrente, com base no entendimento de que há
hipossuficiência técnica da parte autora para comprovar o alegado.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
- A verificação da presença dos requisitos estabelecidos no art.
6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência)
exige o reexame de matéria fática, providência insindicável no
âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7
do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. VEROSSIMILHANÇA DAS
ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O presente recurso especial, interposto pelo médico réu, é
oriundo de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por
danos materiais e morais, em virtude de lesões cerebrais de natureza
grave e irreversível, causadas em criança, por erro médico.
2. A responsabilidade do médico (CDC, art. 14, §4º) não exclui a
possibilidade de inversão do ônus da prova, se presentes os
requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o profissional
demonstrar ter agido com respeito às orientações técnicas aplicáveis
(AgRg no Ag 969.015/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta
Turma, j. em 7/4/2011, DJe de 28/4/2011).
3. No caso concreto, o Tribunal local inverteu o ônus da prova em
desfavor do médico recorrente, com base no entendimento de que há
hipossuficiência técnica da parte autora para comprovar o alegado.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. A verificação da presença dos requisitos estabelecidos no art.
6º, VIII, do CDC (verossimilhança das alegações e hipossuficiência)
exige o reexame de matéria fática, providência insindicável no
âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7
do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.