Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. ERRO
MATERIAL NO DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA SOBEJANTE.
PREJUÍZO EXPRESSIVO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE
ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO
PARCIAL. REDUÇÃO EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. REGIME INICIAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Correção de ofício de erro material no dispositivo da decisão
monocrática, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC.
- Pena-base majorada acima do mínimo legal com fundamentação
concreta: invasão de domicílio, consequências gravíssimas,
qualificadora sobejante e prejuízo expressivo às vítimas.
- Compensação não integral entre atenuante da confissão espontânea
(1/12) e agravante da reincidência (1/6) justificada pela natureza
parcial da confissão.
- Regime inicial fechado mantido em razão da reincidência e das
circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3º,
do CP.
- Justiça gratuita: matéria não prequestionada e de competência do
Juízo da Execução Penal.
- Ausente constrangimento ilegal manifesto que justifique concessão
de habeas corpus de ofício.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. ERRO
MATERIAL NO DISPOSITIVO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORA SOBEJANTE.
PREJUÍZO EXPRESSIVO. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE
ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO
PARCIAL. REDUÇÃO EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. REGIME INICIAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. JUSTIÇA
GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
1. Correção de ofício de erro material no dispositivo da decisão
monocrática, nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC.
2. Pena-base majorada acima do mínimo legal com fundamentação
concreta: invasão de domicílio, consequências gravíssimas,
qualificadora sobejante e prejuízo expressivo às vítimas.
3. Compensação não integral entre atenuante da confissão espontânea
(1/12) e agravante da reincidência (1/6) justificada pela natureza
parcial da confissão.
4. Regime inicial fechado mantido em razão da reincidência e das
circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3º,
do CP.
5. Justiça gratuita: matéria não prequestionada e de competência do
Juízo da Execução Penal.
6. Ausente constrangimento ilegal manifesto que justifique concessão
de habeas corpus de ofício.
7. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.