Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
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d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
A regra geral do direito de empresa é que o patrimônio da sociedade e o patrimônio dos sócios são coisas separadas: quem contrata com a empresa cobra da empresa, não do sócio pessoalmente. Mas essa separação não é absoluta, e a desconsideração da personalidade jurídica é a ferramenta que permite ao juiz, em situações específicas, ignorar essa distinção e
Trecho de Desconsideração da personalidade jurídica: quando cabe · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desconsideracao, personalidade.
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0a1d3bd4a168d4b0a57755129bb115e855256bb0f5f5775c9c9d143f6d82e5a6 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
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1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
d6e9d615f76f3f925ccb94250cdcf20c073f0aa1505eafe6471fc029a9054910 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 580 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Desconsideração da Personalidade Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/250/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/250 - 2024-07-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2024-08-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/252/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/252 - 2024-09-26 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2024-10-04 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2024-11-21 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/255/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/255 - 2025-02-11 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2025-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2025-02-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2025-03-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/259/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/259 - 2025-05-09 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2025-05-30 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2025-05-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2025-06-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/263/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/263 - 2025-07-01 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/264/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264 - 2025-07-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/447 - 2025-07-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/579
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-01 trata do assunto oficial «Desconsideração da Personalidade Jurídica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/447
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 580 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-09 a 2025-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-02
- Remessa (TPU 980)
- 2025-07-01
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-07-01
- Remessa (TPU 123)
- 2025-06-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-06
- Mandado (TPU 106)
- 2025-06-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Desconsideração da Personalidade Jurídica | Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Compra e Venda | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 580. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.