Tema 1210 do STJ: Desconsideração da Personalidade Jurídica
O Tema 1210 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito civil, e a tese cabe em 59 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1210, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cabimento ou não da desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis e/ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa.” São 24 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 50. Transitou em julgado em 7 de maio de 2026.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1210 cabe em 59 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1365, em 11 de março de 2026 (57 dias antes). Trata de Tratamento médico-hospitalar. É matéria diferente da deste precedente (direito civil); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1210 do STJ respondeu?
São 24 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1210 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 7 de maio de 2026. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1210 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Desconsideração da Personalidade Jurídica, Empresas e Sociedade.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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