Execução Contra a Fazenda Pública — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 09298616620088210001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-04-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f4eb6b1d550a134c09d203a647f3cf3d9af9a9265811d866c17b7c80409fc817

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09298616620088210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f4eb6b1d550a134c09d203a647f3cf3d9af9a9265811d866c17b7c80409fc817. SHA-256 do comentário: 597867c2783dee839e4b44351f52c1d7bab7ce70153eb209ab47ecb38fa4e502.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: f4eb6b1d550a134c09d203a647f3cf3d9af9a9265811d866c17b7c80409fc817
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-02-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-05-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2016-05-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2016-07-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2016-07-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2016-07-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2016-07-26 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2016-07-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2016-07-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2016-07-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2016-09-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2016-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2016-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2016-10-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2016-10-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2016-10-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-10-25 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:36:52.810824950Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-04-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-04-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f4eb6b1d550a134c09d203a647f3cf3d9af9a9265811d866c17b7c80409fc817

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-05 a 2016-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-27
Remessa (TPU 123)
2016-10-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-10-06
Recebimento (TPU 132)
2016-10-05
Recebimento (TPU 132)
2016-09-23
Recebimento (TPU 132)
2016-09-16
Recebimento (TPU 132)
2016-07-27
Recebimento (TPU 132)
2016-07-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-26
Expedição de documento (TPU 60)
2016-07-26
Remessa (TPU 123)
2016-07-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-18T11:15:35.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-26T13:05:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2016-10-27T15:39:36.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2016-02-05T13:02:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-02-10T17:36:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-02-18T11:14:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2016-02-19T10:18:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2016-02-22T13:58:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-02-29T13:50:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2016-03-07T17:41:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2016-04-29T18:13:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-05-30T13:47:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-05-31T18:41:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-07-04T10:36:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-07-11T11:25:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-07-13T15:20:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-07-26T12:54:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2016-07-26T13:04:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2016-07-27T15:42:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-09-16T12:35:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2016-09-23T16:39:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2016-10-05T11:42:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2016-10-06T10:56:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-10-25T16:13:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2016-10-27T15:29:35.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.