Contexto jurídico e comentários autorais
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Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo
Trecho de Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, liminar.
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O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
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O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página
Trecho de REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: monocratica, relator.
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do relator que
indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma
fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno)
contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere
liminar em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de
forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
Não houve citação expressa de dispositivos legais.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Sexta
Turma, DJe 25.06.2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Quinta
Turma, DJe 27.06.2019
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão do relator que
indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma
fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno)
contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere
liminar em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de
forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:
Não houve citação expressa de dispositivos legais.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Sexta
Turma, DJe 25.06.2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Quinta
Turma, DJe 27.06.2019
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.