O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 149 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-07-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2005-08-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2006-05-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2006-07-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2006-09-25 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2007-10-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2007-10-31 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2008-04-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2008-06-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2008-07-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-03-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2017-11-29 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2017-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2017-12-06 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2017-12-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2017-12-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2018-05-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2018-11-14 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-08-12 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-05-25 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2006-07-25 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-09-23T21:05:49.157000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050715000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 91c832d4079a45d2b106013c83fcd37387899b9dab9b2ab6613e25ad66cd72ca
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 149 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-07-15 a 2018-11-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-11-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-11-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-11-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-05-30
- Reativação (TPU 849)
- 2018-05-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-05-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-12-06
- Remessa (TPU 123)
- 2017-12-06
- Remessa (TPU 123)
- 2017-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-11-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 149. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00088731220058010001 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara da Fazenda Pública”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 149 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
91c832d4079a45d2b106013c83fcd37387899b9dab9b2ab6613e25ad66cd72ca. SHA-256 do comentário:c0b8ba7fc59ad9819f9f3fee7d98bbc27d97179b4bb5d6417186f54b3dfdc7e0.