Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é a conduta descrita no caput do art. 154-A. Desde a redação dada pela Lei 14.155/2021, a pena passou a ser de reclusão de um a quatro anos, e multa — bem mais grave do que a detenção prevista na redação original de 2012.
Trecho de Invasão de dispositivo informático: o crime do art. 154-A · O que o art. 154-A pune hoje · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dispositivo, informatico, invasao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
96d57bf0560470e2d02bda817530ae18decdfdb5fc676485bf68397dee1fd575 - Registro documental:
12212439b372599a0b0f19ce2f529c48ded23b7a26e9e66f73410377f9bf89ba - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
As sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas pelo juiz singular, as decisões definitivas ou com força de definitivas não sujeitas a recurso em sentido estrito, e as decisões do tribunal do júri nas hipóteses do inciso III — como quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos — é o que prevê o art. 593 do CPP como cabível de apelação.
Trecho de Apelação criminal: como recorrer da sentença penal · Quais decisões podem ser apeladas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: apelacao, criminal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
54b42dd50d5b441ddb962cc6e8129b1f3563bda2b6f5b350dcb3fc1c04fe29a5 - Registro documental:
12212439b372599a0b0f19ce2f529c48ded23b7a26e9e66f73410377f9bf89ba - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Invasão de Dispositivo Informático Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Concussão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Associação Criminosa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Violação de domicílio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Fraude processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Sigilo Telefônico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-08-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-12-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-01-17 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-01-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-01-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-01-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-01-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-02-01 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2024-02-01 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-08 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-02-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-02-08 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-03-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-03-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-03-05 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-01-17 trata do assunto oficial «Invasão de Dispositivo Informático»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-02-01 trata do assunto oficial «Invasão de Dispositivo Informático»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-03-05 trata do assunto oficial «Invasão de Dispositivo Informático»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-03T13:23:45.873000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230829125239
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 12212439b372599a0b0f19ce2f529c48ded23b7a26e9e66f73410377f9bf89ba
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-29 a 2024-03-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2024-03-05
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-02-14
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-08
- Documento (TPU 581)
- 2024-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Invasão de Dispositivo Informático | Ameaça | Concussão | Associação Criminosa | Violação de domicílio | Fraude processual | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Sigilo Telefônico
Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08000761820229260040 no TJMSP começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Criminal” e “Invasão de Dispositivo Informático | Ameaça | Concussão | Associação Criminosa | Violação de domicílio | Fraude processual | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Sigilo Telefônico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Avivaldi Nogueira Junior”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
12212439b372599a0b0f19ce2f529c48ded23b7a26e9e66f73410377f9bf89ba. SHA-256 do comentário:ca6cef23d6743661573aa7d84f63d87ea7647ba9049f3ffc7c96d28185020279.