Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
f15b86bffaa4482d064a9726d60450aa33912f8b4e3195babceb9a21ee99465b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f98b1a0968ee0782d1729c798e97b0c80e60f31d16417027bc1909095fd7b4cc - Registro documental:
f15b86bffaa4482d064a9726d60450aa33912f8b4e3195babceb9a21ee99465b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-20 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-02-02 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2010-02-02 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2010-02-12 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2010-06-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2010-07-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2010-07-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2010-07-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2010-07-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2010-08-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2010-08-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-08-26 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2010-10-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2011-12-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2011-12-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-09-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-09-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-10-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-02-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-08-26 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-12-08 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:11:36.824382515Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-01-20T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: f15b86bffaa4482d064a9726d60450aa33912f8b4e3195babceb9a21ee99465b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-20 a 2016-10-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-10-05
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-09-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-09-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2011-12-14
- Recebimento (TPU 977)
- 2011-12-08
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2010-10-04
- Recebimento (TPU 977)
- 2010-08-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-08-26
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2010-08-26
- Provisório (TPU 245)
- 2010-07-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-07-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2010-07-14
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000331920105030070 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Passos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-10-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f15b86bffaa4482d064a9726d60450aa33912f8b4e3195babceb9a21ee99465b. SHA-256 do comentário:1287b766334d73146a6faef7d6cde4a25006896e259acf76472e87f91b4f78ff.