Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000321020115030099

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Governador ValadaresGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8aeff7d3cb4ad2292575f3b1c6f5250467408e4fa401f676647fe36481c66847

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000321020115030099 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 108 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-01-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8aeff7d3cb4ad2292575f3b1c6f5250467408e4fa401f676647fe36481c66847. SHA-256 do comentário: 229441eca5a5fc9c00174f1cd32b450191fcf8d5d4b8d921e72c6a55f22a15b5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617
  • Registro documental: 8aeff7d3cb4ad2292575f3b1c6f5250467408e4fa401f676647fe36481c66847
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: 8aeff7d3cb4ad2292575f3b1c6f5250467408e4fa401f676647fe36481c66847
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 108 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-08-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  3. 2012-08-09 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2012-08-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2012-10-08 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2013-01-17 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2013-01-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  8. 2013-10-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  9. 2015-07-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  10. 2015-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  11. 2015-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  12. 2015-09-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  13. 2015-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  14. 2015-12-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  15. 2015-12-04 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  16. 2015-12-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  17. 2016-01-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  18. 2016-01-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-08-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-08-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  3. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-08-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:01:24.841619793Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8aeff7d3cb4ad2292575f3b1c6f5250467408e4fa401f676647fe36481c66847

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 108 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-18 a 2016-01-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-01-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-01-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-12-04
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-12-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-12-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-01
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-02
Baixa Definitiva (TPU 22)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 108. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-03-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2011-03-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2011-04-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2011-07-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2011-07-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2011-07-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2011-07-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2011-08-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-09-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2011-09-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2011-09-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2011-10-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-10-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2011-10-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  20. 2011-10-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2011-10-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2011-12-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-12-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-12-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2011-12-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2012-01-02T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2012-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2012-02-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  29. 2012-02-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-02-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2012-02-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2012-05-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2012-05-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2012-05-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2012-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2012-06-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2012-07-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.