Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO. ASSALTO EM TRANSPORTE COLETIVO. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. ROUBO EM ESTAÇÃO DO CONSÓRCIO BRT. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, DAR-LHE
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não acolhe a
tese da responsabilidade civil objetiva de concessionária de
transporte de pessoas, em decorrência de roubo ocorrido em ônibus,
trem ou estação.
- No presente caso, o Tribunal de origem aplicou a teoria da
responsabilidade objetiva, razão pela qual os autos devem retornar
ao segundo grau, para que, com base no conjunto fático-probatório
dos autos, reaprecie o recurso de apelação.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe
provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE
RESSARCIMENTO. ASSALTO EM TRANSPORTE COLETIVO. OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADA. ROUBO EM ESTAÇÃO DO CONSÓRCIO BRT. AGRAVO INTERNO
PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, DAR-LHE
PROVIMENTO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não acolhe a
tese da responsabilidade civil objetiva de concessionária de
transporte de pessoas, em decorrência de roubo ocorrido em ônibus,
trem ou estação.
2. No presente caso, o Tribunal de origem aplicou a teoria da
responsabilidade objetiva, razão pela qual os autos devem retornar
ao segundo grau, para que, com base no conjunto fático-probatório
dos autos, reaprecie o recurso de apelação.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido
para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.