Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o recurso
especial é tempestivo. Novo exame do feito.
- "Nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de
previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é
ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal."
(REsp n. 1.854.818/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA
FECHADA. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o recurso
especial é tempestivo. Novo exame do feito.
2. "Nos contratos de mútuo celebrados pelas entidades fechadas de
previdência complementar com seus participantes/beneficiários, é
ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal."
(REsp n. 1.854.818/DF, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
relator para acórdão Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em
7/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo e desprover o recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.