Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 90034465620168210026

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Juizado Especial Cível Adjunto - Santa Cruz do SulGrau: JEData de ajuizamento: 2016-10-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a917be85afad6aa9d77f64a57641eed00da3ecaa8dcc175bc966f8d7955f8e2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 90034465620168210026 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Juizado Especial Cível Adjunto - Santa Cruz do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-11-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7a917be85afad6aa9d77f64a57641eed00da3ecaa8dcc175bc966f8d7955f8e2. SHA-256 do comentário: 345216002e206bc8ab12a5af89ff650f6a6d9f0f0d5151408c736038e3bca41d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: 7a917be85afad6aa9d77f64a57641eed00da3ecaa8dcc175bc966f8d7955f8e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 7a917be85afad6aa9d77f64a57641eed00da3ecaa8dcc175bc966f8d7955f8e2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-10-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-10-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2016-10-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2016-10-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2016-10-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2016-11-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2017-04-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2017-04-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2017-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2017-05-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2017-05-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2017-05-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2017-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2017-05-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  15. 2017-09-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2017-09-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2017-09-21 — Devedor não encontrado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2017-11-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:55:56.227216141Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-10-11T14:02:04.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-10-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 7a917be85afad6aa9d77f64a57641eed00da3ecaa8dcc175bc966f8d7955f8e2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-11 a 2017-11-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-09-21
Devedor não encontrado (TPU 11374)
2017-09-21
Conclusão (TPU 51)
2017-09-21
Expedição de documento (TPU 60)
2017-05-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-19
Conclusão (TPU 51)
2017-05-17
Petição (TPU 85)
2017-05-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-28
Conclusão (TPU 51)
2017-04-28
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-10-27T15:26:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-17T16:01:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-10-11T14:02:04.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-10-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2016-10-28T13:57:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-10-28T16:48:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-11-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2017-04-28T11:09:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2017-04-28T11:10:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2017-04-28T16:18:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2017-05-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2017-05-19T09:34:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-05-19T10:11:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-05-22T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2017-09-21T12:47:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2017-09-21T12:47:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-09-21T16:03:26.000Z — Devedor não encontrado (TPU 11374)
  27. 2017-11-01T16:36:30.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.