Pedido de Busca e Apreensão Criminal — Competência da Justiça Estadual — TJMT 00000752020188110101

Classe: Pedido de Busca e Apreensão CriminalÓrgão: Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCRGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2b6752650a447ccfb9bb0e751c38c8389bc4cd653069caf5edbcfe8570f5ecc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000752020188110101 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Busca e Apreensão Criminal” e “Competência da Justiça Estadual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f2b6752650a447ccfb9bb0e751c38c8389bc4cd653069caf5edbcfe8570f5ecc. SHA-256 do comentário: 5b9b89b0ef1ede1f19e31b6ea5237efe5317066c5a17990efd090eb8c94bfe4b.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Busca e apreensão criminal: limites da diligência

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Segundo o art. 240 do Código de Processo Penal, a busca domiciliar é cabível para prender criminosos, apreender coisas obtidas por meios criminosos, apreender armas e munições ilegais, descobrir objetos necessários à prova da infração, entre outras hipóteses listadas no dispositivo. A regra geral, reforçada pela própria Constituição, é que a entrada em domicílio sem consentimento do morador depende de mandado judicial, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

Trecho de Busca e apreensão criminal: limites da diligência · Busca domiciliar e a exigência de mandado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca, criminal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97936f0e10902ae295942dda8867f23a679953b59abecdc5d6632e8d8ce09700
  • Registro documental: f2b6752650a447ccfb9bb0e751c38c8389bc4cd653069caf5edbcfe8570f5ecc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: apreensao, busca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3ec1931f2f51532412830f48dec15bfc480f3f8024ad9398e5e4d5cfd34bc322
  • Registro documental: f2b6752650a447ccfb9bb0e751c38c8389bc4cd653069caf5edbcfe8570f5ecc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c2f315e8286ea6e02cdacde5b09cc65f2d5f43c7a1ef2d79fec723a4e1debbfb
  • Registro documental: f2b6752650a447ccfb9bb0e751c38c8389bc4cd653069caf5edbcfe8570f5ecc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-01-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-01-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-02-10 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-02-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-02-10 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-02-10 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-03-17 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2020-11-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-11-29 — Perda do objeto Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2020-11-29 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2020-11-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2020-12-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  14. 2020-12-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2020-12-03 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2021-01-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2021-01-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2021-01-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Perda do objeto» em 2020-11-29 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-01-13 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-12T07:31:57.174000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180112000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-01-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f2b6752650a447ccfb9bb0e751c38c8389bc4cd653069caf5edbcfe8570f5ecc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-12 a 2021-01-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-13
Definitivo (TPU 246)
2021-01-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-01-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-12-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-03
Expedição de documento (TPU 60)
2020-12-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-11-30
Remessa (TPU 123)
2020-11-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-11-29
Perda do objeto (TPU 12325)
2020-11-26
Conclusão (TPU 51)
2020-03-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Competência da Justiça Estadual

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-12T10:54:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  2. 2018-01-12T14:25:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  3. 2020-02-10T14:52:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  4. 2020-02-10T15:31:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  5. 2020-02-10T15:38:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  6. 2020-02-10T15:40:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  7. 2020-02-10T18:05:16.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  8. 2020-02-21T06:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  9. 2020-03-17T10:28:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  10. 2020-11-26T18:24:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  11. 2020-11-30T13:49:04.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  12. 2020-12-03T15:50:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  13. 2020-12-03T15:51:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  14. 2020-12-03T15:51:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  15. 2018-01-12T14:24:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  16. 2018-01-12T14:26:05.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  17. 2018-01-12T14:57:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  18. 2020-02-10T15:30:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
      }
    }
  19. 2020-02-10T15:46:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
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    }
  20. 2020-03-17T10:28:51.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
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    }
  21. 2020-11-29T09:10:15.000Z — Perda do objeto (TPU 12325)
    Detalhes estruturados do andamento
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  22. 2020-11-29T17:34:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
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    }
  23. 2020-12-03T15:51:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
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  24. 2021-01-13T18:32:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8103",
        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
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    }
  25. 2021-01-13T18:32:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "nome": "Vara Única - Comarca de Cláudia - SDCR"
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    }
  26. 2021-01-13T18:32:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
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        "codigo": "8103",
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      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.