Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00006398220148250025

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CRISTINÁPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-07-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9aa882deb214c903c228e70b8e2d41cc93b77e5332ccdb5d630e1e243d47e313

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006398220148250025 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Prisão Civil”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRISTINÁPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-05-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 9aa882deb214c903c228e70b8e2d41cc93b77e5332ccdb5d630e1e243d47e313. SHA-256 do comentário: 14a6cfe257ec6751ae86397bdaaf8fe785189c83d1d6cf21077940fa6c1fabf4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 9aa882deb214c903c228e70b8e2d41cc93b77e5332ccdb5d630e1e243d47e313
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5b7e2baf991e47af17d81aa73ef8442a3bbbe534e5a50dab78a953dcd9645542
  • Registro documental: 9aa882deb214c903c228e70b8e2d41cc93b77e5332ccdb5d630e1e243d47e313
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43
  • Registro documental: 9aa882deb214c903c228e70b8e2d41cc93b77e5332ccdb5d630e1e243d47e313
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  2. 2014-07-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2014-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2015-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2015-01-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2015-02-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2015-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2015-04-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2015-05-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  11. 2015-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2015-05-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-06-18 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2015-07-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2015-10-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2016-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2016-02-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2016-02-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-07-31 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-19 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-06 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:14:55.394000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140722120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-07-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9aa882deb214c903c228e70b8e2d41cc93b77e5332ccdb5d630e1e243d47e313

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-22 a 2017-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-02-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-24
Definitivo (TPU 246)
2016-02-19
Decisão (TPU 3)
2015-10-26
Conclusão (TPU 51)
2015-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-10
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-18
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-05-25
Conclusão (TPU 51)
2015-05-19
Recebimento (TPU 132)
2015-05-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Prisão Civil

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-18T12:35:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-22T11:46:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-06T10:06:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-04-08T10:47:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-03-19T09:06:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-02-04T15:54:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-11-25T11:27:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-08-12T13:23:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-01T09:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-22T08:54:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-02-24T09:20:43.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2016-02-24T09:19:44.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  13. 2016-02-19T09:27:43.000Z — Decisão (TPU 3)
  14. 2015-10-26T09:06:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-07-10T11:01:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2015-06-18T15:23:19.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8388",
        "nome": "Cristinápolis"
      }
    }
  17. 2015-05-25T10:23:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-05-19T13:25:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2015-05-12T12:17:19.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2015-05-06T08:26:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2015-04-13T08:40:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-03-26T12:16:13.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-02-10T10:51:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-01-20T09:21:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-01-09T10:12:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2015-01-07T11:21:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2014-12-19T10:34:44.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2014-12-01T10:53:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-11-13T16:18:48.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2014-08-01T11:13:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2014-07-31T08:57:54.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2014-07-29T10:11:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-07-22T08:49:32.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.