Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL
QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ATO
JUDICIAL RECORRÍVEL. NÃO CABIMENTO. NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO
DO PARTICULAR DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra
decisão que revogou a concessão de assistência judiciária gratuita
ao impetrante, ora agravante, sob o fundamento de que não houve
comprovação da condição de hipossuficiente. O Tribunal de origem
denegou a segurança, sob o fundamento de que não é viável o manejo
da ação mandamental contra ato judicial em face do qual caiba
recurso com efeito suspensivo, além de não estar caracterizada a
situação de teratologia ou ilegalidade manifesta.
- O acórdão de origem encontra apoio na jurisprudência consolidada
desta Corte Superior no sentido do não cabimento do mandado de
segurança contra acórdão impugnável por recursos especial e
extraordinário, aos quais é possível conferir efeito suspensivo.
Nesse sentido é a Súmula 267/STF, segundo a qual "não cabe mandado
de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
- Ainda que se entenda que a regra comporte temperamento, quando
demonstrada qualquer eiva de teratologia e abuso ou desvio de poder
do ato judicial, tal situação não se verifica na hipótese dos autos,
visto que a revogação do benefício da assistência gratuita se deu
por acórdão devidamente fundamentado e que levou em conta a ausência
de comprovação da condição de hipossuficiência alegada. Ademais, o
entendimento contrário demandaria ampla dilação probatória, o que é
incabível na via mandamental.
- Nesse cenário, estando o acórdão recorrido em harmonia com a
jurisprudência do STJ e não constatada a existência de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, a manutenção da decisão
agravada que confirmou, na íntegra, o acórdão de origem é medida que
se impõe. Por conseguinte, fica prejudicado o exame do pedido de
tutela provisória de urgência.
- Agravo interno do particular a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL
QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ATO
JUDICIAL RECORRÍVEL. NÃO CABIMENTO. NÃO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO
DO PARTICULAR DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra
decisão que revogou a concessão de assistência judiciária gratuita
ao impetrante, ora agravante, sob o fundamento de que não houve
comprovação da condição de hipossuficiente. O Tribunal de origem
denegou a segurança, sob o fundamento de que não é viável o manejo
da ação mandamental contra ato judicial em face do qual caiba
recurso com efeito suspensivo, além de não estar caracterizada a
situação de teratologia ou ilegalidade manifesta.
2. O acórdão de origem encontra apoio na jurisprudência consolidada
desta Corte Superior no sentido do não cabimento do mandado de
segurança contra acórdão impugnável por recursos especial e
extraordinário, aos quais é possível conferir efeito suspensivo.
Nesse sentido é a Súmula 267/STF, segundo a qual "não cabe mandado
de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição".
3. Ainda que se entenda que a regra comporte temperamento, quando
demonstrada qualquer eiva de teratologia e abuso ou desvio de poder
do ato judicial, tal situação não se verifica na hipótese dos autos,
visto que a revogação do benefício da assistência gratuita se deu
por acórdão devidamente fundamentado e que levou em conta a ausência
de comprovação da condição de hipossuficiência alegada. Ademais, o
entendimento contrário demandaria ampla dilação probatória, o que é
incabível na via mandamental.
4. Nesse cenário, estando o acórdão recorrido em harmonia com a
jurisprudência do STJ e não constatada a existência de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, a manutenção da decisão
agravada que confirmou, na íntegra, o acórdão de origem é medida que
se impõe. Por conseguinte, fica prejudicado o exame do pedido de
tutela provisória de urgência.
5. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL RECORRÍVEL - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<MS 25244>>-SP,
<<AgInt no RMS 55644>>-MS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000267
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 66234 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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