STJ — 3205927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46562928391f38e06df5baaa6ef92a88987d4bc623546f92c11507997914a1de
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 959981
- Número de registro na fonte
- 202600987746
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. NULIDADES EM PLENÁRIO. PRECLUSÃO (ART. 571, VIII, DO CPP). NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO AO ART. 461 DO CPP. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL (ART. 621 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses defensivas, afastando a alegada violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.
- Eventuais nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas imediatamente e registradas em ata, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). Julgados: AgRg no AREsp n. 1.405.586/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/2/2020; AgRg no AREsp n. 1.537.998/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 20/11/2019.
- Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP), impondo-se a demonstração de prejuízo concreto; a revisão dessa conclusão demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Julgado: AgInt no AREsp n. 2.371.208/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/12/2023.
- Configura inovação recursal a invocação de violação ao art. 461 do CPP não deduzida nas razões do recurso especial, sendo inviável seu exame em agravo regimental. Julgado: AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.928.303/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJEN de 23/9/2025.
- A revisão criminal não se presta à rediscussão de matéria fático-probatória ou à atuação como nova apelação, ressalvadas as hipóteses taxativas do art. 621 do CPP. Julgado: HC n. 206.847/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 25/2/2016.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563 ART:00571 INC:00008
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2833547 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-06-17 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 998537 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1881613 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-12 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA