Execução Contra a Fazenda Pública — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 02722973720158210001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a73225dc3779dbb72fc67e26f7dc844c8b3dc279837146ad6eaff111216ea9b1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02722973720158210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-10-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a73225dc3779dbb72fc67e26f7dc844c8b3dc279837146ad6eaff111216ea9b1. SHA-256 do comentário: 02c24f0464b99e82744e4c2ae6df0db80e412c42e979052eccedd4b2f1cd0e74.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: a73225dc3779dbb72fc67e26f7dc844c8b3dc279837146ad6eaff111216ea9b1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-06-30 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-06-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2016-06-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2016-07-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2016-07-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2016-07-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2016-08-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2016-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2016-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2016-08-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2016-08-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2016-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2016-08-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2016-09-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2016-09-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2016-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2016-10-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-09-23 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-23 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:41:57.371224629Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-11-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a73225dc3779dbb72fc67e26f7dc844c8b3dc279837146ad6eaff111216ea9b1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-28 a 2016-10-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-09-23
Recebimento (TPU 132)
2016-09-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-09-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-08-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-08-17
Expedição de documento (TPU 60)
2016-08-17
Recebimento (TPU 132)
2016-08-16
Recebimento (TPU 132)
2016-08-09
Recebimento (TPU 132)
2016-08-09
Recebimento (TPU 132)
2016-08-05
Conclusão (TPU 51)
2016-07-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-30T09:32:13.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2016-01-28T10:39:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2016-02-04T17:38:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-06-17T09:03:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2016-06-22T09:45:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2016-06-27T16:27:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-06-28T09:51:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-06-29T12:49:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2016-06-30T09:31:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2016-06-30T11:05:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2016-07-01T12:23:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-07-01T12:29:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2016-07-04T15:27:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2016-08-05T09:34:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-08-09T12:54:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-08-09T16:16:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-08-16T12:09:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-08-17T12:54:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-08-17T17:10:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2016-08-18T15:26:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2016-09-23T16:00:24.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  22. 2016-09-23T16:00:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2016-09-23T16:03:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-10-03T15:30:32.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.