Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 90008535420168210026

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Juizado Especial Cível Adjunto - Santa Cruz do SulGrau: JEData de ajuizamento: 2016-03-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcc8ff0e38876c1ccd10469be7b646ea5465598468b2f8aed9c17d639d36a634

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 90008535420168210026 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Juizado Especial Cível Adjunto - Santa Cruz do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2016-10-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dcc8ff0e38876c1ccd10469be7b646ea5465598468b2f8aed9c17d639d36a634. SHA-256 do comentário: d87477035525a1e838405adbb947a689292b386cb09104e489c8b35ab281afee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab1a1782359e35861e815dbd8fc043cae57f82a81e23f9c9ae2c66f2ba17ea44
  • Registro documental: dcc8ff0e38876c1ccd10469be7b646ea5465598468b2f8aed9c17d639d36a634
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: dcc8ff0e38876c1ccd10469be7b646ea5465598468b2f8aed9c17d639d36a634
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2016-04-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-06-14 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-08-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-08-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2016-09-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2016-09-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2016-09-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2016-09-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2016-09-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  11. 2016-09-29 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2016-09-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  13. 2016-09-30 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2016-10-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2016-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2016-10-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  17. 2016-10-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  18. 2016-10-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-08-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T12:56:42.182395681Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-03-30T17:31:57.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: dcc8ff0e38876c1ccd10469be7b646ea5465598468b2f8aed9c17d639d36a634

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-30 a 2016-10-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-10-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-10-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-10-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-10-05
Conclusão (TPU 51)
2016-10-04
Petição (TPU 85)
2016-09-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2016-09-29
Expedição de documento (TPU 60)
2016-09-29
Audiência (TPU 970)
2016-09-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-27
Conclusão (TPU 51)
2016-09-27
Petição (TPU 85)
2016-09-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-04-14T17:25:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-14T16:11:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-16T13:31:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2016-09-27T13:12:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2016-09-29T11:53:05.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  6. 2016-10-04T14:50:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2016-03-30T17:31:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2016-03-30T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2016-03-30T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2016-03-30T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2016-03-30T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-03-30T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-03-30T17:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2016-03-30T17:31:58.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2016-04-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2016-04-06T10:53:12.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2016-04-06T10:55:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-04-06T10:58:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2016-04-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2016-04-15T11:07:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-05-30T17:30:12.000Z — Recebimento de Embargos à Execução (TPU 11018)
  30. 2016-06-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2016-06-14T16:13:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-06-14T16:40:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-06-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2016-07-14T14:17:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2016-07-14T14:17:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-07-14T15:07:06.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2016-07-15T11:15:29.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2016-07-20T13:21:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2016-07-20T15:33:16.000Z — Procedência (TPU 219)
  40. 2016-07-22T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.