Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0a1e113fb1840fc7418fdffa376a3d2c2a2d6dcd7374b780bfd1d345ca15bfd6 - Registro documental:
0386af04f22cd526eb781d0236bf0cb84af6225dd2a02ae90544828f90db5db1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7dcbc1d6c60eb16b34041a7aa877aa5642a8706261258950a43667efe7b50b55 - Registro documental:
0386af04f22cd526eb781d0236bf0cb84af6225dd2a02ae90544828f90db5db1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-04-12 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-04-17 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-05-10 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-05-10 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-05-10 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-06-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-06-07 — Audiência; instrução (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-09-24 — Juntada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-11-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-12-13 — Juntada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-01-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2019-01-28 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-01-29 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-02-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-02-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-04-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-04-11 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2019-04-18 — Juntada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2018-04-17 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T13:04:03.271164274Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-04-12T11:48:45.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 0386af04f22cd526eb781d0236bf0cb84af6225dd2a02ae90544828f90db5db1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-12 a 2019-04-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-18
- Juntada (TPU 67)
- 2019-04-11
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-11
- Documento (TPU 581)
- 2019-02-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-02-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-01-29
- Improcedência (TPU 220)
- 2019-01-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-01-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-12-13
- Juntada (TPU 67)
- 2018-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-09-24
- Juntada (TPU 67)
- 2018-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 90004311420188210025 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Adjunta do JEC - Santana do Livramento”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Juntada”, em 2019-04-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0386af04f22cd526eb781d0236bf0cb84af6225dd2a02ae90544828f90db5db1. SHA-256 do comentário:9261bf088f5045ee16e3e4f6467b4d0dad06b6f981afdfb298c8365f19306b64.