Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
e879eef993d44f08e322d36d8e8a7792dfea0f1773abc75de7af1879517e0fd6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Esse é o ponto que mais surpreende empregadores. O contrato por prazo determinado não neutraliza garantias de emprego.
Trecho de Contrato de experiência: duração e fim do período · Estabilidades valem mesmo na experiência · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, experiencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b201e4dce97216ec09cd4d85e376b4b70064f5cae4bf09aed669c7b0afb6e177 - Registro documental:
e879eef993d44f08e322d36d8e8a7792dfea0f1773abc75de7af1879517e0fd6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878 - Registro documental:
e879eef993d44f08e322d36d8e8a7792dfea0f1773abc75de7af1879517e0fd6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 184 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa Convencional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato de Experiência - Nulidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2024-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-10-08 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2024-10-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2024-10-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2024-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2024-10-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-10-17 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2024-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2024-10-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2024-11-05 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2024-11-05 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2024-11-05 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2024-11-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2024-11-22 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2024-11-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-11T13:47:58.727000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240120110747
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e879eef993d44f08e322d36d8e8a7792dfea0f1773abc75de7af1879517e0fd6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 184 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-20 a 2024-11-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-24
- Remessa (TPU 123)
- 2024-11-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-22
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-07
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-07
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-06
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-11-06
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-11-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-05
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Multa Convencional | Contrato de Experiência - Nulidade | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função
Atos 1–40 de 184. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000204420245060232 no TRT6 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Horas Extras | Multa Convencional | Contrato de Experiência - Nulidade | Intervalo Intrajornada | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GOIANA - 02A VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 184 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e879eef993d44f08e322d36d8e8a7792dfea0f1773abc75de7af1879517e0fd6. SHA-256 do comentário:44d55b0ad7ffa9db8a30d42e65997392a308d9e427c5f74f93777aa5b013a312.