Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00001459020148250035

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: ITABAIANINHAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001459020148250035 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação | Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Multa de 10%”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABAIANINHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd. SHA-256 do comentário: 98729172506ae5eff63b28abefe0f32dba2a4b1d490dd014422eead9ee0ca7ff.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
  • Registro documental: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a537dc8560b0280af3eb77b291836fdc9db2bf04b8ee7cd40494453257c0e750
  • Registro documental: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550
  • Registro documental: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  2. 2014-01-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  3. 2014-04-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  4. 2014-05-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  5. 2014-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  6. 2014-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  7. 2014-07-30 — Audiência; instrução e julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2014-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  9. 2015-10-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2016-03-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2016-04-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2016-04-12 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2016-04-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2016-04-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2016-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2016-05-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2016-05-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2016-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-01-29 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-08 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/64
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-05-15 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/59

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T17:00:04.155000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140120120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d70a416e84d2a95ab14c35cfbc60e4c1f7b999647a4e03189546060f26fbb6dd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-20 a 2017-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-09-06
Definitivo (TPU 246)
2016-05-17
Definitivo (TPU 246)
2016-05-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-06
Decisão (TPU 3)
2016-05-02
Conclusão (TPU 51)
2016-04-29
Petição (TPU 85)
2016-04-26
Recebimento (TPU 132)
2016-04-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-04
Decisão (TPU 3)
2016-03-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação | Alimentos | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | Multa de 10%

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-07-30T16:43:16.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  2. 2017-02-07T08:08:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-05-09T10:07:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-04-05T10:01:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-12-02T11:22:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-28T11:59:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-10-21T11:03:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-05-14T13:35:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-07-23T14:50:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-07-22T13:37:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-07-22T13:32:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-07-18T11:32:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-18T11:30:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-07-17T09:54:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-05-20T11:45:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-04-28T11:42:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-02-05T12:41:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-04T11:32:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-01-27T17:33:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2016-09-06T18:11:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2016-05-17T10:35:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2016-05-06T10:33:28.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2016-05-02T13:43:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2016-04-29T11:52:03.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2016-04-26T13:34:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2016-04-12T08:31:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2016-04-04T11:44:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2016-03-28T09:26:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2016-03-21T21:23:58.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-12-16T17:45:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-12-09T10:35:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2015-12-02T11:26:19.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2015-12-02T11:22:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-10-21T15:06:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-10-21T11:06:54.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2015-10-21T11:05:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2015-10-21T11:05:14.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2015-05-05T14:18:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2014-12-02T13:49:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2014-10-21T10:33:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.