Execução de Alimentos — Prisão Civil — TJSE 00011773420128250025

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: CRISTINÁPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 95bf713b2a8fcb1e7684b8023b79bc484b2a5ce3c2aa0ac7d5518a2ae6ceda1e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00011773420128250025 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRISTINÁPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 95bf713b2a8fcb1e7684b8023b79bc484b2a5ce3c2aa0ac7d5518a2ae6ceda1e. SHA-256 do comentário: 63959d52e9369cc15bb8a53c82ee1507e8ca3ff11417dd9c31aa7028b529212f.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 95bf713b2a8fcb1e7684b8023b79bc484b2a5ce3c2aa0ac7d5518a2ae6ceda1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 95bf713b2a8fcb1e7684b8023b79bc484b2a5ce3c2aa0ac7d5518a2ae6ceda1e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-11-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  2. 2012-11-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2013-01-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2013-04-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2013-06-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2013-06-28 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2013-09-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2013-09-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2016-06-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-09-16 trata do assunto oficial «Prisão Civil»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:55:54.061000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121126120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 95bf713b2a8fcb1e7684b8023b79bc484b2a5ce3c2aa0ac7d5518a2ae6ceda1e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-26 a 2016-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-01
Definitivo (TPU 246)
2013-09-16
Definitivo (TPU 246)
2013-09-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2013-06-28
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2013-06-18
Conclusão (TPU 51)
2013-06-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-04-22
Documento (TPU 581)
2013-03-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-02-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-01-14
Expedição de documento (TPU 60)
2013-01-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prisão Civil | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-23T08:55:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2013-06-13T10:05:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2013-03-15T10:53:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2013-02-18T14:57:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2013-01-11T12:08:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2012-11-26T13:43:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-06-01T14:55:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  8. 2013-09-16T15:56:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  9. 2013-09-16T15:56:05.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  10. 2013-06-28T10:10:31.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8388",
        "nome": "Cristinápolis"
      }
    }
  11. 2013-06-18T10:33:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-04-22T11:13:29.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2013-01-14T14:17:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2012-11-26T13:44:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2012-11-26T13:43:11.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.