Execução Contra a Fazenda Pública — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 21014718520088210001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto AlegreGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-08-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73da9cf68b75552b500e3fd288f7d3d3abe2e81a4ece76eee7ba7f33e66e3a4a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 21014718520088210001 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central - Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2016-12-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 73da9cf68b75552b500e3fd288f7d3d3abe2e81a4ece76eee7ba7f33e66e3a4a. SHA-256 do comentário: 44c443a6f603869d58891f50917ffb10f2f1a8bf12ad03d4387d487dec1d29d0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 73da9cf68b75552b500e3fd288f7d3d3abe2e81a4ece76eee7ba7f33e66e3a4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-02-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-02-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2016-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2016-03-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2016-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2016-03-14 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2016-03-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2016-03-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2016-05-05 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2016-05-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2016-05-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2016-05-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2016-05-31 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2016-05-31 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2016-05-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-11-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2016-12-20 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-14 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção» em 2016-03-14 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-03-14 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:28:29.851809484Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2008-08-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2008-08-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 73da9cf68b75552b500e3fd288f7d3d3abe2e81a4ece76eee7ba7f33e66e3a4a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-23 a 2016-12-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-20
Remessa (TPU 123)
2016-11-29
Remessa (TPU 123)
2016-05-31
Definitivo (TPU 246)
2016-05-31
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-31
Remessa (TPU 123)
2016-05-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-05-06
Recebimento (TPU 132)
2016-05-05
Recebimento (TPU 132)
2016-05-05
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-03-14
Extinção (TPU 456)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-31T17:49:14.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-29T15:26:36.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  3. 2016-12-20T10:49:47.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2016-02-23T14:01:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2016-02-24T12:59:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2016-03-10T12:36:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2016-03-11T13:05:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2016-03-14T12:37:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  9. 2016-03-14T13:41:38.000Z — Extinção (TPU 456)
  10. 2016-03-14T13:43:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2016-03-14T13:49:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2016-05-05T09:47:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2016-05-05T14:21:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2016-05-06T19:19:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2016-05-12T12:25:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2016-05-31T17:22:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2016-05-31T17:46:20.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.