Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM
PASTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que a parte recorrente não amparou o inconformismo na
violação de qualquer lei federal. Destarte, a ausência de indicação
do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de
fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula
284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia.").
- "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe
apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua
hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao
conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em
recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ" (REsp n.
1.991.550/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022.).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO EM
PASTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO ESPECIAL DEFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Observa-se que a parte recorrente não amparou o inconformismo na
violação de qualquer lei federal. Destarte, a ausência de indicação
do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de
fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula
284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a
deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da
controvérsia.").
2. "É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, cabendo-lhe
apreciar a verossimilhança das alegações do consumidor e/ou a sua
hipossuficiência, aspectos que, por serem intrinsicamente ligados ao
conjunto fático-probatório do processo, não podem ser revistos em
recurso especial, em razão do que dispõe a Súmula 7/STJ" (REsp n.
1.991.550/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 23/8/2022, DJe de 25/8/2022.).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 793132>>-RJ,
<<AgRg no REsp 1915496>>-SP,
<<AgInt no REsp 1884715>>-CE
(HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA
7/STJ)
STJ - <<REsp 1991550>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2092111>>-GO,
<<AgInt no REsp 1836805>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2117679 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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