Execução de Título Judicial — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJRS 90001046520148210104

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Vara Adjunta do JEC - HorizontinaGrau: JEData de ajuizamento: 2015-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b663abc212bfd2a8b4c0e132499e4ece3dfa626af9f37ce910b35b8ec0820327

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 90001046520148210104 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Adjunta do JEC - Horizontina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-12-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b663abc212bfd2a8b4c0e132499e4ece3dfa626af9f37ce910b35b8ec0820327. SHA-256 do comentário: c12e6d2a68a19c1a4a4f77f85d21d7edc3e7a20bc8defae46453a24e2407eede.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4d61a842e8cd86f8ba9169fd805c37a992dc0a596a5fbe7f43adae43713705aa
  • Registro documental: b663abc212bfd2a8b4c0e132499e4ece3dfa626af9f37ce910b35b8ec0820327
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: b663abc212bfd2a8b4c0e132499e4ece3dfa626af9f37ce910b35b8ec0820327
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-06 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-04-08 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-06-18 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2015-06-25 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-03-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-09-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2016-10-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2016-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2017-02-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2017-02-13 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2017-03-20 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  13. 2017-03-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  14. 2017-07-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2017-07-06 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2017-07-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2017-12-19 — Inexistência de bens penhoráveis Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  18. 2017-12-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-06-18 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T13:15:12.633480896Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-06T14:05:23.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b663abc212bfd2a8b4c0e132499e4ece3dfa626af9f37ce910b35b8ec0820327

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-06 a 2017-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-12-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-12-19
Inexistência de bens penhoráveis (TPU 11375)
2017-07-13
Conclusão (TPU 51)
2017-07-06
Petição (TPU 85)
2017-07-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-03-20
Mandado (TPU 106)
2017-03-20
Expedição de documento (TPU 60)
2017-02-13
Mandado (TPU 985)
2017-02-10
Expedição de documento (TPU 60)
2016-12-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-21
Conclusão (TPU 51)
2016-09-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_audiencia",
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        }
      ]
    }
  2. 2015-03-30T14:50:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2015-04-08T19:08:54.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  4. 2015-06-25T14:10:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  5. 2016-03-24T11:46:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  6. 2016-09-16T10:02:35.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2017-07-06T11:03:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2015-02-06T14:05:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2015-03-09T06:19:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2015-04-08T19:08:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2015-04-08T19:08:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-06-18T15:40:53.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  23. 2015-07-16T10:04:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2015-12-16T11:52:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2016-01-22T13:37:57.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  26. 2016-01-22T13:43:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2016-02-22T05:57:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-03-24T11:45:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2016-04-04T11:14:23.000Z — Atualização de conta (TPU 480)
  30. 2016-04-20T16:29:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-09-02T16:48:17.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-09-02T16:48:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-09-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2016-10-21T15:34:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-12-16T15:02:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-02-10T12:38:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2017-02-13T15:16:39.000Z — Mandado (TPU 985)
  38. 2017-03-20T09:53:57.000Z — Mandado (TPU 106)
  39. 2017-03-20T09:53:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2017-07-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.