STJ — 2151015

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: CARLOS PIRES BRANDÃOData do julgamento: 2026-06-17Data da publicação: 2026-06-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 007f394afaaea7c97ab1dcfd20661dbec7f7f1f3e07caa38718faab138523a96

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1443014
Número de registro na fonte
202402175264
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: principio, unirrecorribilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 007f394afaaea7c97ab1dcfd20661dbec7f7f1f3e07caa38718faab138523a96
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
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  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Segundo agravo regimental interposto nos autos de recurso especial, contra a mesma decisão monocrática já impugnada por anterior agravo regimental. 2. Interposição sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma parte, em curto lapso temporal, ambos dirigidos ao mesmo decisum monocrático.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato processual, esgotando a faculdade de impugnação da decisão monocrática, independentemente do conteúdo ou da extensão das razões recursais apresentadas. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo regimental interposto nos autos de recurso especial, contra a mesma decisão monocrática já impugnada por anterior agravo regimental. 2. Interposição sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma parte, em curto lapso temporal, ambos dirigidos ao mesmo decisum monocrático. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato processual, esgotando a faculdade de impugnação da decisão monocrática, independentemente do conteúdo ou da extensão das razões recursais apresentadas. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.