STJ — 3159359

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2026-06-30Data Publicacao: 2026-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d903de0b6421bbd2e67a4aa24aeb067da99cffb03515dba6c0e4d9e7e58ddd30

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1449611
Número de registro na fonte
202600263085
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: d903de0b6421bbd2e67a4aa24aeb067da99cffb03515dba6c0e4d9e7e58ddd30
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

Trecho de REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consumativa, preclusao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: d903de0b6421bbd2e67a4aa24aeb067da99cffb03515dba6c0e4d9e7e58ddd30
  • Campo documental: /ementa

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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual do subscritor, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, não sanada no prazo, com incidência da Súmula n. 115/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar o óbice da Súmula n. 115/STJ diante da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do recurso e da juntada extemporânea de documentos, marcada pelas preclusões consumativa e temporal.

III. Razões de decidir

3. Constatou-se a incidência da Súmula n. 115/STJ, por inexistir, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, diante da ausência de instrumento de mandato e/ou cadeia completa de substabelecimentos e da não regularização no prazo assinalado. 4. A juntada posterior de procuração e documentos após o exaurimento do prazo de saneamento não supre o vício de representação, em razão da preclusão consumativa e da preclusão temporal, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL. SÚMULA N. 115/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual do subscritor, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos, não sanada no prazo, com incidência da Súmula n. 115/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a afastar o óbice da Súmula n. 115/STJ diante da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor do recurso e da juntada extemporânea de documentos, marcada pelas preclusões consumativa e temporal. III. Razões de decidir 3. Constatou-se a incidência da Súmula n. 115/STJ, por inexistir, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, diante da ausência de instrumento de mandato e/ou cadeia completa de substabelecimentos e da não regularização no prazo assinalado. 4. A juntada posterior de procuração e documentos após o exaurimento do prazo de saneamento não supre o vício de representação, em razão da preclusão consumativa e da preclusão temporal, impondo o não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC. IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.