Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, qual seja, Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art.
932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar
argumentação genérica.
4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da
decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena
de incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial justifica o não provimento do
agravo interno.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso
especial, qual seja, Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante
impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art.
932, III, do CPC e pela jurisprudência consolidada do STJ.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não impugnou especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar
argumentação genérica.
4. A jurisprudência do STJ exige que a impugnação dos fundamentos da
decisão agravada seja efetiva, concreta e pormenorizada, sob pena
de incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial justifica o não provimento do
agravo interno.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.